
Capítulo I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo normalizar os serviços
de
consulta e circulação de material bibliográfico da BBR.
Capítulo II – DAS CONSULTAS AO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 2º - O acesso às dependências da BBR, para fins de
consulta, é franqueado
ao público em geral de segunda a sexta-feira, no horário das
09:00 às 17:00
horas.
Art. 3º - Os usuários deverão se identificar junto à segurança da BBR, preencher o Livro de Registro de Usuário e formulário relacionando as obras que estiverem portando e com as quais entrarão na BBR.
Art. 4º - Não é permitida a entrada de usuários
nas dependências da BBR,
portando bolsas, sacolas, pastas, plantas ou exsicatas.
Art. 5º - Aos usuários é proibido fumar, falar em voz
alta, portar qualquer tipo de
bebida e/ou alimento e utilizar telefone celular nas dependências da
BBR.
Art. 6º - Os funcionários, pesquisadores associados, bolsistas e estagiários do JBRJ, bem como professores visitantes e alunos da Escola Nacional de Botânica Tropical (ENBT), têm livre acesso às estantes, exclusivamente para consulta, com exceção do espaço destinado ao acervo de Obras Raras, que somente poderá ser consultado mediante o preenchimento de formulário específico e com a supervisão do responsável pelo Setor de Obras Raras.
Art. 7º – É vedado aos usuários extrenos à Instituição o acesso às estantes, devendo os mesmos solicitar o material bibliográfico a ser consultado, que será retirado por um funcionário da BBR, mediante o preenchimento de formulário próprio;
Art. 8º - A consulta ao acervo de Obras Raras deverá ser feita através de solicitação formal à Chefia da Biblioteca, com a devida justificativa e agendamento com o responsável pelo Setor de Obras Raras ou com seu substituto.
Art. 9º - Grupos de alunos deverão vir acompanhados por um responsável que deverá trazer uma lista com a relação dos nomes.
Art. 10º - Após a consulta, os usuários não devem
repor os livros e periódicos nas estantes de onde foram retirados,
devendo deixá-los na mesa, para que sejam recolhidos por funcionário
da BBR.
Art. 11º - Ao sair da BBR, o usuário deverá apresentar
ao funcionário da recepção
o material que estiver portando.
Capítulo III - DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 12º - Podem solicitar empréstimo de material bibliográfico:
funcionários,
pesquisadores associados, bolsistas e estagiários do JBRJ, além
de professores
visitantes e alunos da Escola Nacional de Botânica Tropical (ENBT),
desde que devidamente cadastrados como usuários, conforme estabelece
o art. 12º deste regulamento.
Art. 13º - As bibliotecas localizadas no Estado do Rio de Janeiro poderão solicitar empéstimo mediante solicitação formal em que se responsabilizem pela guarda e conservação do material bibliográfico, desde o seu recebimento até a sua efetiva devolução.
Parágrafo único: Os empréstimos referidos neste artigo estão limitados a até 3 (três) volumes, pelo prazo máximo de 7 (sete) dias e se farão de acordo com as peculiaridades e a disponibilidade do material bibliográfico solicitado.
Art. 14º - Não poderão ser objeto de empréstimo, sob quaisquer circunstâncias, as obras raras, bem como as obras de referência (dicionários, bibliografiias, enciclopédias e catálogos).
Seção I - DO CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS
Art. 15º - Para inscrição como usuário da BBR é
necessário o preenchimento e
assinatura da ficha de inscrição e a apresentação
dos seguintes documentos:
Para funcionários do JBRJ: crachá de identificação.
Para professores visitantes: Autorização da Coordenação
de pós-graduação
da ENBT, comprovante de residência e documento de identidade.
Para alunos da ENBT: comprovante de matrícula, comprovante de
residência e documento de identidade.
Para bolsistas e estagiários: Autorização de seus orientadores,
comprovante de residência e documento de identidade.
Seção II – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO
Art. 16º - O usuário terá direito ao empréstimo
de até 3 (três) volumes, podendo
obter novo empréstimo mediante a devolução de um dos
volumes anteriormente
retirados.
Art. 17º - O prazo de empréstimo de livros e monografias é
de 15 (quinze) dias e
o de periódicos é de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 18° - A devolução do material emprestado somente se
efetiva mediante a sua
entrega ao funcionário responsável e observada a respectiva
baixa no sistema de
empréstimo.
Art. 19º - No ato do empréstimo o funcionário da BBR que
fizer a entrega do
material bibliográfico, solicitará obrigatoriamente ao usuário
que ateste as
condições de conservação do material quanto à
existência de defeitos, manchas,
anotações, ou quaisquer outros danos porventura existentes e
fará o
correspondente registro na ficha de empréstimo.
Parágrafo único - A existência de quaisquer danos não verificados por ocasião do ato de empréstimo e constatados na devolução da obra, através de inspeção obrigatoriamente feita por funcionário da BBR na presença do usuário, implicará em obrigação de ressarcimento pelo usuário, mediante reposição de obra idêntica ou, no caso de obra esgotada, de outra a ser determinada pela direção da BBR,
Art. 20 - A não devolução do material bibliográfico
no prazo estipulado, implicará
na imediata suspensão do empréstimo e, neste caso, a BBR emitirá
comunicado
ao usuário inadimplente, até 24 horas após o vencimento
do prazo.
§ 1º - O não atendimento ao comunicado, por parte do usuário,
em um prazo de
48 horas, implicará em sua suspensão automática por um
período equivalente a 3
(três) vezes o tempo de atraso.
§ 2º - Decorridos 30 dias de atraso na devolução,
o usuário estará obrigado a
ressarcir a BBR, nas mesmas condições previstas no parágrafo
único do art. 19 deste Regulamento.
Art. 21º - O usuário poderá renovar o prazo de empréstimo
dos volumes que
estão em seu poder no último dia da data de devolução,
desde que não haja
reserva da parte de outro usuário.
Art. 22º- Os usuários que desejarem retirar volumes já
emprestados a outrem,
poderão reservá-los sendo obedecida a ordem cronológica
das reservas.
§ 1º - Ao usuário não será permitida a reserva de volumes já em seu poder.
§ 2º - No caso de reserva, os volumes serão mantidos à
disposição do solicitante
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação
ao mesmo de que os volumes reservados já estão disponíveis
para empréstimo.
Art. 23º - Os professores da ENBT podem solicitar a BBR a suspensão
do
empréstimo normal de determinados volumes e/ou periódicos, de
interesse
específico das disciplinas que lecionam, e colocá-los em RESERVA
ESPECIAL,
durante determinado período.
Art. 24º - No caso de reiteradas solicitações de empréstimo
de um mesmo
volume, a BBR reserva-se ao direito de fixar o prazo de empréstimo
que julgar
conveniente ou suspender o empréstimo do mesmo, colocando-o em RESERVA
ESPECIAL.
Art. 25º - Os volumes ou periódicos em RESERVA ESPECIAL, podem
ser
emprestados excepcionalmente, a critério da direção da
BBR, com retirada no
término da semana (sexta-feira à partir das 16:00h) e devolução
no início do expediente da segunda-feira subseqüente, até
às 12:00h.
CAPITULO IV – DA REPRODUÇÃO DO ACERVO
Art. 26º – É permitida a reprodução de material bibliográfico em parte, desde que de acordo com o que dispõe o art. 46, II da Lei sobre Direitos Autorais ( Lei nº 9610, de 19/02/1998) e quando os estado de conservação da obra assim o permitir.
Art. 27º - A reprodução do acervo de obras raras somente
poderá ser feita
através de fotografia e de acordo com as normas do Capítulo
II deste Regulamento.