Gratuidade de ingressos
As Isenções de ingressos - Portaria JBRJ Nº 072/2010, 09/03/2010
I - Visitação em Geral:
- Menores de até 07 anos de idade
- Pessoas a partir de 60 anos de idade residentes em países integrantes do Mercado
Comum do Sul – MERCOSUL;
- Portadores de necessidades especiais e 01 (um) acompanhante;
- Estudantes e técnicos, com a finalidade de realizar consultas técnico-científicas;
- Representantes de instituições congêneres ao JBRJ;
- Servidores do JBRJ e prestadores de serviço, inclusive nos fins de semana e feriados;
- Sócios da Associação de Amigos do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, com a anuidade
em dia, mediante apresentação da carteira de sócio;
- Prestadores de serviços especializados ou aqueles cuja visita seja decorrente de
acordos, contratos, convênios e parcerias, desde que autorizados pela área a qual está afeto o serviço;
- Guias de turismo credenciados pela EMBRATUR, no exercício de suas atividades;
- Servidores do Ministério do Meio Ambiente, em missão de trabalho.
II - Visitação de Grupos Especiais:
- Visitantes oriundos de entidades beneficentes e assistenciais, legalmente organizadas;
- Portadores de necessidades especiais, desde que a visita seja promovida por entidades
legalmente organizadas;
- Visitantes que tenham por finalidade, devidamente comprovada, desenvolver atividades
técnico-científicas;
- Visitantes oriundos de instituições governamentais, de instituições congêneres ao
JBRJ ou de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos de cunho social e/ou
ambiental;
- Participantes de eventos autorizados pela Assessoria de Permissão de Uso Público
do JBRJ, indicados pelo permissionário.
III - Visitação Escolar:
- Estudantes de escola pública em desenvolvimento, devidamente comprovado, de atividades
escolares, desde que uniformizados;
- Professores da rede pública e particular no exercício de suas atividades, mediante
comprovação;
- Alunos e professores de escolas convidadas pelo JBRJ para participar de atividades
orientadas pelo Núcleo de Educação Ambiental.