COMISSÃO PERMANENTE DE COLEÇÕES E ACESSO
A RECURSOS GENÉTICOS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RJ
RESOLUÇÃO Nº 01/99 – CPRG
A Comissão Permanente de Coleções e Acesso
a Recursos Genéticos do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro – CPRG em cumprimento de suas atribuições e
tendo em vista a competência que lhe foi conferida, por intermédio
da Portaria JBRJ nº 47/98 e Portaria nº 019/99,
RESOLVE
I - Estabelecer as categorias de disponibilidade dos
recursos genéticos das coleções do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para fins de intercâmbio, com
base nos critérios abaixo, sendo que a análise deverá ser
executada a partir das categorias mais restritivas para as categorias menos
restritivas:
1 - Categorias para material de Herbário e Coleções
Correlatas
1.1 Não disponível:
- exsicata ou suas partes, amostra de frutos e amostra de madeira representando
uma espécie extinta;
- exsicata única ou suas partes e amostra única de fruto;
- amostra única de madeira, inferior a 6cm3;
- exsicata ou suas partes, amostra de madeira e de fruto em condições
muito precárias (fragmentadas, pobremente amostradas).
1.2 Disponível controlado:
- exsicata ou suas partes, amostra de frutos e amostra de madeira representando
uma espécie ameaçada de extinção (em perigo; vulnerável;
rara);
- exsicata ou suas partes, amostra de frutos e amostra de madeira representando
uma espécie endêmica pontual;
- exsicata ou suas partes e amostra de frutos, representantes de espécie
endêmica, quando houver o mínimo de 3 (três) exsicatas
e 3 (três) amostras de frutos nas coleções;
- amostra de madeira de no mínimo 6cm3, representante de
espécie endêmica;
- tipos e coleções históricas;
- exsicata ou suas partes e amostras de frutos, quando houver somente 2 (duas)
na coleção, devendo-se observar a procedência.
1.3 Disponível:
- exsicata ou suas partes e amostra de frutos quando houver no mínimo
3 (três) exsicatas e 3 (três) amostras de frutos nas coleções;
- amostra de madeira superior a 6cm3;
2 - Categorias para Coleções Vivas
2.1 Não disponível:
- indivíduos, partes ou derivados de espécies destinadas à
introdução ou reintrodução no Arboreto, com número
de mudas inferior a 5 (cinco) nas coleções;
- indivíduos em quarentena ou recém-introduzidos nas coleções
do Arboreto, inclusive suas partes ou derivados;
- indivíduos com baixa sanidade e/ou senis não vigorosos, inclusive
suas partes ou derivados.
2.2 Disponível controlado:
- indivíduos, partes ou derivados de espécies ameaçadas
de extinção ou endêmica;
- indivíduos, partes ou derivados de espécies destinadas à
introdução ou reintrodução no Arboreto, com número
de mudas entre 5 (cinco) e 10 (dez) nas coleções;
- indivíduos, partes ou derivados de uma espécie considerada
extinta na natureza;
- partes ou derivados de indivíduo único na coleção,
devendo-se observar sua capacidade reprodutiva;
- indivíduos, partes ou derivados de espécies em estudo de conservação
no JBRJ, cultivados no Arboreto;
- indivíduos senis porém vigorosos, inclusive suas partes ou
derivados.
2.3 Disponível:
- indivíduos, partes ou derivados de espécies destinadas à
introdução ou reintrodução no Arboreto, com número
de mudas igual ou superior a 11 (onze) nas coleções;
- indivíduos, garantindo um estoque mínimo de 5 (cinco) nas
coleções do Arboreto;
- partes ou derivados de indivíduos, quando houver garantia de estoque
mínimo de 3 (três) indivíduos nas coleções
do Arboreto.
II - Estabelecer que, quando se tratar de intercâmbio
de espécies extintas na natureza, ameaçadas, endêmicas ou
espécies em estudo de conservação no JBRJ, o solicitante
deverá informar o local de destino do material cedido.