COMISSÃO PERMANENTE DE COLEÇÕES E ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RJ

RESOLUÇÃO Nº 01/99 – CPRG

A Comissão Permanente de Coleções e Acesso a Recursos Genéticos do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – CPRG em cumprimento de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi conferida, por intermédio da Portaria JBRJ nº 47/98 e Portaria nº 019/99,

RESOLVE

I - Estabelecer as categorias de disponibilidade dos recursos genéticos das coleções do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para fins de intercâmbio, com base nos critérios abaixo, sendo que a análise deverá ser executada a partir das categorias mais restritivas para as categorias menos restritivas:

1 - Categorias para material de Herbário e Coleções Correlatas

1.1 Não disponível:

  1. exsicata ou suas partes, amostra de frutos e amostra de madeira representando uma espécie extinta;
  2. exsicata única ou suas partes e amostra única de fruto;
  3. amostra única de madeira, inferior a 6cm3;
  4. exsicata ou suas partes, amostra de madeira e de fruto em condições muito precárias (fragmentadas, pobremente amostradas).

1.2 Disponível controlado:

  1. exsicata ou suas partes, amostra de frutos e amostra de madeira representando uma espécie ameaçada de extinção (em perigo; vulnerável; rara);
  2. exsicata ou suas partes, amostra de frutos e amostra de madeira representando uma espécie endêmica pontual;
  3. exsicata ou suas partes e amostra de frutos, representantes de espécie endêmica, quando houver o mínimo de 3 (três) exsicatas e 3 (três) amostras de frutos nas coleções;
  4. amostra de madeira de no mínimo 6cm3, representante de espécie endêmica;
  5. tipos e coleções históricas;
  6. exsicata ou suas partes e amostras de frutos, quando houver somente 2 (duas) na coleção, devendo-se observar a procedência.

1.3 Disponível:

  1. exsicata ou suas partes e amostra de frutos quando houver no mínimo 3 (três) exsicatas e 3 (três) amostras de frutos nas coleções;
  2. amostra de madeira superior a 6cm3;

2 - Categorias para Coleções Vivas

2.1 Não disponível:

  1. indivíduos, partes ou derivados de espécies destinadas à introdução ou reintrodução no Arboreto, com número de mudas inferior a 5 (cinco) nas coleções;
  2. indivíduos em quarentena ou recém-introduzidos nas coleções do Arboreto, inclusive suas partes ou derivados;
  3. indivíduos com baixa sanidade e/ou senis não vigorosos, inclusive suas partes ou derivados.

2.2 Disponível controlado:

  1. indivíduos, partes ou derivados de espécies ameaçadas de extinção ou endêmica;
  2. indivíduos, partes ou derivados de espécies destinadas à introdução ou reintrodução no Arboreto, com número de mudas entre 5 (cinco) e 10 (dez) nas coleções;
  3. indivíduos, partes ou derivados de uma espécie considerada extinta na natureza;
  4. partes ou derivados de indivíduo único na coleção, devendo-se observar sua capacidade reprodutiva;
  5. indivíduos, partes ou derivados de espécies em estudo de conservação no JBRJ, cultivados no Arboreto;
  6. indivíduos senis porém vigorosos, inclusive suas partes ou derivados.

2.3 Disponível:

  1. indivíduos, partes ou derivados de espécies destinadas à introdução ou reintrodução no Arboreto, com número de mudas igual ou superior a 11 (onze) nas coleções;
  2. indivíduos, garantindo um estoque mínimo de 5 (cinco) nas coleções do Arboreto;
  3. partes ou derivados de indivíduos, quando houver garantia de estoque mínimo de 3 (três) indivíduos nas coleções do Arboreto.

II - Estabelecer que, quando se tratar de intercâmbio de espécies extintas na natureza, ameaçadas, endêmicas ou espécies em estudo de conservação no JBRJ, o solicitante deverá informar o local de destino do material cedido.